# Registro público: STJ — 2760481

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91697/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05779b39031c1b6ed3d75fce2039380f21b05e051710d25bde1ee7efc15fa6ba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.
DESISTÊNCIA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "O montante a ser restituído
ao consorciado desistente não compreende a taxa de administração"
(AgInt no REsp 2.036.562/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.
DESISTÊNCIA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "O montante a ser restituído
ao consorciado desistente não compreende a taxa de administração"
(AgInt no REsp 2.036.562/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023).
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
