# Registro público: STJ — 2696804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91698/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91698.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8beae63ec1a2616dbd46d6069bd5d5cdec7fa337237ac6ca27d731dafe62679a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. NÃO AUTOMÁTICO. MEDIDA EXCEPCIONAL DEPENDENTE DE
ANÁLISE JUDICIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do
Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da
constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da
verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal local indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova,
sob o argumento de que tal inversão não ocorre de forma automática
e depende das particularidades da demanda. No caso, a Corte de
origem foi hialina ao apontar a ausência de comprovação de abuso por
parte do agente financeiro, ônus excessivo, desvantagem exagerada,
enriquecimento ilícito, nulidade de cláusula contratual, ofensa aos
princípios da transparência e da boa-fé. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. NÃO AUTOMÁTICO. MEDIDA EXCEPCIONAL DEPENDENTE DE
ANÁLISE JUDICIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do
Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da
constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da
verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor.
Precedentes.
2. O Tribunal local indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova,
sob o argumento de que tal inversão não ocorre de forma automática
e depende das particularidades da demanda. No caso, a Corte de
origem foi hialina ao apontar a ausência de comprovação de abuso por
parte do agente financeiro, ônus excessivo, desvantagem exagerada,
enriquecimento ilícito, nulidade de cláusula contratual, ofensa aos
princípios da transparência e da boa-fé. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
