# Registro público: STJ — 1243411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91701/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0d2378b1e5fb7a60cecb013df36af358153fe0f02b0889f863e12f89f5cd4b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906275
- **Número de registro na fonte:** 201800256912
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. OBSERVÂNCIA À COISA
JULGADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não
admitiu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça que deu provimento a agravo de instrumento, para afastar a
liquidação por arbitramento e determinar a observância da forma de
liquidação definida na sentença, conforme os arts. 475-B e 475-J do
CPC/1973.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça destacou que a sentença e o acórdão em
cumprimento já haviam delimitado a procedência do pedido de
indenização conforme os documentos existentes nos autos, tornando
possível e adequada a liquidação por cálculos aritméticos, sem
necessidade de nova discussão ou perícia, assegurando ao devedor,
por outro lado, meios próprios para impugnar eventuais excessos.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão de afastar a liquidação por arbitramento e determinar a
observância da forma de liquidação definida pela coisa julgada está
alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que
preconiza a fidelidade da execução ao título executivo. Incidência
da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. OBSERVÂNCIA À COISA
JULGADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não
admitiu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça que deu provimento a agravo de instrumento, para afastar a
liquidação por arbitramento e determinar a observância da forma de
liquidação definida na sentença, conforme os arts. 475-B e 475-J do
CPC/1973.
2. O Tribunal de Justiça destacou que a sentença e o acórdão em
cumprimento já haviam delimitado a procedência do pedido de
indenização conforme os documentos existentes nos autos, tornando
possível e adequada a liquidação por cálculos aritméticos, sem
necessidade de nova discussão ou perícia, assegurando ao devedor,
por outro lado, meios próprios para impugnar eventuais excessos.
3. A decisão de afastar a liquidação por arbitramento e determinar a
observância da forma de liquidação definida pela coisa julgada está
alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que
preconiza a fidelidade da execução ao título executivo. Incidência
da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** f0d2378b1e5fb7a60cecb013df36af358153fe0f02b0889f863e12f89f5cd4b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** f0d2378b1e5fb7a60cecb013df36af358153fe0f02b0889f863e12f89f5cd4b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

