{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91703,"origem":"stj","sha256_origem":"6748f285da8533915fd6cac31dcc80f6edad5eb5ae21c5f8e372eb7598c918c0","registro_original":{"id_fonte":"000906299","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2766268","numero_registro":"202403852026","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO\nDOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. DANOS\nMORAIS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o\nacórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo\nintegralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência\nde omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque\ndecidido em desconformidade com os interesses da parte.2. A\niterativa jurisprudência desta eg. Corte firmou-se no sentido de que\n\"[o] simples inadimplemento contratual em razão do atraso na\nentrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral\nindenizável. Entretanto, sendo considerável o atraso, alcançando\nlongo período de tempo, pode ensejar o reconhecimento de dano\nextrapatrimonial\" (AgInt nos EDcl no AREsp 676.952/RJ, Relator\nMinistro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de\n3/4/2023).3. Na espécie, o eg. Tribunal Estadual concluiu pela\nocorrência de atraso excessivo e, por consequência, reconheceu a\nocorrência de danos morais, fixando a respectiva indenização em R$\n5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos dois autores.4. Estando\no acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta eg.\nCorte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ.5. Agravo\ninterno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b32b6fcd98d75ddaacd069d309b502a3ec6ba56259ee121751e6ccab3973f157","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6748f285da8533915fd6cac31dcc80f6edad5eb5ae21c5f8e372eb7598c918c0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
