{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91707,"origem":"stj","sha256_origem":"7d52c0f30429a1111af34b3253e276562e1d6eea3e02120cf8db53e4c0e50c50","registro_original":{"id_fonte":"000906394","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt na TutAntAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE","numero_processo":"416","numero_registro":"202404120244","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA\nANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO.\nNECESSIDADE. TEMA N. 1.296. CORTE ESPECIAL. SUSPENSÃO. DEVOLUÇÃO DOS\nAUTOS. OBRIGATORIEDADE. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 1.040 E 1.041 DO\nCPC. DECISÃO MANTIDA.\n1. O deferimento de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe\na demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do\ndireito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do\nprocesso.\n2. No caso concreto, verificada a presença do fumus boni iuris e do\npericulum in mora, o pedido liminar foi deferido, para conceder\nefeito suspensivo ao recurso especial, \"de modo que a exigibilidade\nda multa seja afastada até o exaurimento da discussão do mérito\nrecursal\" (e-STJ fl. .\n4. Porém, a Corte Especial do STJ afetou a questão controvertida\npara julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.296),\ncom ordem de suspensão perante o Tribunal de origem, até a\npublicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do\nRISTJ. Dessa forma, no REsp n. 2.191.409/SP, vinculado à essa tutela\nantecedente, foi determinada a devolução dos autos, em razão da\nobservância da sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do\nCPC/2015 (decisão publicada no DJe de 25/2/2025), ficando\nprejudicado o agravo interno.\n3. Agravo interno julgado prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d89ddbbad134fdd2d38946d6a6f86aecb9362c737e96dc0ab848d199e686ebe8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
