{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91708,"origem":"stj","sha256_origem":"6699f82da17d1ad3ad296d3f78f18810f49c978f1b1a629c567a64945a498768","registro_original":{"id_fonte":"000906406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2700030","numero_registro":"202402733546","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO  AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DO\nPEDIDO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\nrecurso.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em analisar se houve julgamento fora dos limites do\npedido.\nIII. Razões de decidir\n3. \"É cabível ao magistrado realizar uma interpretação\nlógico-sistemática dos pleitos deduzidos na petição inicial, com a\nextração daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a\ndemanda, reconhecendo, inclusive, pedidos que não tenham sido\nexpressamente formulados pela parte autora, o que não implica ofensa\nao princípio da adstrição\" (AgInt no AREsp n. 2.486.424/RJ, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n7/10/2024, DJe de 9/10/2024).\nIV. Dispositivo e tese\n4. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: Não ofende o princípio da adstrição a análise\ndos pedidos extraídos por meio de uma interpretação\nlógico-sistemática da petição inicial.\nDispositivos relevantes citados: Art. 492 do CPC\nJurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 2.486.424/RJ,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n7/10/2024, DJe de 9/10/2024, AgInt no AREsp n. 2.542.653/SP, relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de\n29/8/2024","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c7a15a31ac1f38e5ae11cac9260dbd93f509c62340e0ed3fc32d7d396c0438a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
