{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91716,"origem":"stj","sha256_origem":"267ef6203858cc27e77963c29db4a935428512324dea3807cacae543bd18e4e9","registro_original":{"id_fonte":"000906434","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2661190","numero_registro":"202402003992","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. PREVENÇÃO DOS EFEITOS ADVERSOS DO\nTRATAMENTO ONCOLÓGICO. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. JUÍZO\nAGRAVADO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. Para a jurisprudência do STJ, há obrigatoriedade de custeio,\npelos planos de saúde, das medidas preventivas dos efeitos adversos\ndo tratamento oncológico, incluindo a criopreservação, não se\naplicando em tal situação o Tema Repetitivo n. 1.067/STJ, segundo o\nqual, \"salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não\nsão obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in\nvitro\" (REsp n. 1.822.420/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA\nSEÇÃO, julgado em 13/10/2021, DJe de 27/10/2021). Precedentes.\n1.1. O Tribunal de origem não divergiu de tal orientação, pois\ndeterminou o custeio, pelo plano de saúde, da criopreservação,\nconsiderando que, no caso concreto, a técnica referida era medida\npreventiva dos efeitos adversos do tratamento oncológico da\ncontraparte, e não mera técnica de reprodução assistida.\n2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\nn. 83/STJ).\n3. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa\nde atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula\nn. 182/STJ).4. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte\nconhecida, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos\nFerreira.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6a72b0e46fb8fb1b6215b24b52194b506f51b66744816671c01a526704710ba3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"267ef6203858cc27e77963c29db4a935428512324dea3807cacae543bd18e4e9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
