{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91719,"origem":"stj","sha256_origem":"cfcd6262a423371bf492c0f0ac3d3a6c9c47b0fd16e53ed2d90ac6d029f71689","registro_original":{"id_fonte":"000906446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198611","numero_registro":"202204020960","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA\nFEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Banco do Brasil\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em ação\ndeclaratória ajuizada por empresa e produtores rurais, visando a\nliberação de garantia hipotecária após revisão judicial de encargos\npactuados em cédulas de produto rural.\n2. O Tribunal de origem rejeitou as preliminares de incompetência da\nJustiça Estadual e de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil,\nafirmando a responsabilidade deste pela liberação da garantia\nhipotecária e reconhecendo a competência da Justiça Estadual.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a competência para julgar a ação declaratória deve ser deslocada\npara a Justiça Federal, em razão do interesse da União, que adquiriu\nos créditos cedidos pelo Banco do Brasil.\n4. Outra questão em discussão é a alegação de omissão no acórdão\nrecorrido quanto à competência da Justiça Estadual e à ilegitimidade\ndo Banco do Brasil, além da adequação do valor atribuído à causa.\nIII. Razões de decidir\n5. A Justiça Federal é competente para decidir\nsobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença\nda União no processo, conforme entendimento consolidado do STJ.\n6. A manifestação da União pelo seu interesse na causa e o pedido de\ninclusão no polo passivo justificam a remessa dos autos à Justiça\nFederal.\n7. A decisão do Tribunal de origem está em dissonância com a\njurisprudência do STJ, que determina a competência da Justiça\nFederal em casos de interesse da União.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso provido para determinar a remessa\ndos autos à Justiça Federal.\nTese de julgamento:  \"1. Compete à Justiça Federal decidir sobre a\nexistência de interesse jurídico que justifique a presença da União\nno processo. 2. A manifestação de interesse da União na causa\njustifica a remessa dos autos à Justiça Federal\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 45; CPC, art. 292, § 3º;\nCPC, art. 485, VI; CPC, art. 11, 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.025.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.674.973/RJ, Rel. Min.\nPaulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/8/2018;\nSTJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.342.912/SP, Rel. Min. Gurgel\nde Faria, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024; STJ, CC\n154.667/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em\n15/5/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - INTERESSE DA UNIÃO)\n   STJ - <<REsp 1674973>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2342912>>-SP,\n         <<CC 154667>>-DF, <<REsp 1741385>>-PR, <<CC 91341>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dc3bb74b765fdf77d87db82a1c1f7deea3a5deb0daa1f5af3608ac8d58d6ede3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cfcd6262a423371bf492c0f0ac3d3a6c9c47b0fd16e53ed2d90ac6d029f71689","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
