{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91728,"origem":"stj","sha256_origem":"856550e0ddc28297ee96400160e194d748500e42acff250f7663ef78f81b4adf","registro_original":{"id_fonte":"000906455","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198612","numero_registro":"202302316927","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. RECURSO\nNÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Ação de reparação de danos decorrente da utilização de imóvel\nparticular para a instalação de equipamentos de telefonia por\nconcessionária de serviço público.\n2. A sentença acolheu parcialmente os pedidos para condenar a parte\ndemandada ao pagamento de indenização por danos materiais.\nInterposta apelação, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deu\nparcial provimento ao recurso para determinar que a indenização\nfosse apurada em liquidação de sentença, observando o prazo\nprescricional de cinco anos anteriores à propositura da demanda,\nconforme art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997.\n3. Recurso especial interposto alegando prescrição da pretensão\nindenizatória, com base no art. 206, § 3º, I, do Código Civil.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o prazo prescricional\npara a pretensão indenizatória contra pessoa jurídica de direito\nprivado prestadora de serviços públicos é quinquenal ou trienal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O prazo de prescrição das ações indenizatórias contra pessoa\njurídica de direito privado prestadora de serviços públicos é\nquinquenal, conforme art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997 e jurisprudência\ndo STJ.\n6. Nas relações de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as\nprestações vencidas no período anterior à propositura da ação, não\nafetando o fundo de direito.\n7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, atraindo a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, que impede o\nconhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está\nalinhado com a orientação do Tribunal.\n8. A modificação do entendimento adotado pelas instâncias de origem\nquanto à origem e natureza da pretensão é inviável em sede de\nrecurso especial, devido ao caráter fático-probatório das premissas\nadotadas.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. O prazo de prescrição para ações\nindenizatórias contra pessoa jurídica de direito privado prestadora\nde serviços públicos é quinquenal. 2. Nas relações de trato\nsucessivo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes\nda propositura da ação, não afetando o fundo de direito.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 9.494/1997, art. 1º-C;\nCódigo Civil, art. 206, § 3º, I.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.277.724/PR, de minha\nrelatoria, Terceira Turma, julgado em 26/5/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c420ef32551f7ebf45d17b3c92c5659d101e6c818bdc1c666b19903543bc7c37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"856550e0ddc28297ee96400160e194d748500e42acff250f7663ef78f81b4adf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
