{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91729,"origem":"stj","sha256_origem":"59c4ce6e8a1eff46f31de9ee7030e507c115251e944aa2ae62220e7f0d69270b","registro_original":{"id_fonte":"000906456","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179204","numero_registro":"202404095882","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por sociedade de advogados contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou\nprovimento a agravo de instrumento. O agravo visava à fixação de\nhonorários de sucumbência em decorrência do acolhimento de\nimpugnação ao cumprimento de sentença, que determinou a conversão do\nfeito em liquidação.\n2. O Tribunal de origem entendeu que a fixação de honorários\nadvocatícios não é cabível, pois o acolhimento da impugnação não\nresultou na extinção ou redução do crédito exigido, mas apenas na\nnecessidade de liquidação prévia nos próprios autos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação\nde honorários sucumbenciais em decorrência do acolhimento de\nimpugnação ao cumprimento de sentença que apenas reconheceu a\nnecessidade de liquidação prévia do julgado, sem extinguir ou\nreduzir o crédito exigido.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do STJ, firmada no julgamento do REsp n.\n1.134.186/RS, estabelece que a fixação de honorários em favor do\nexecutado/impugnante é possível quando o acolhimento da impugnação\nresulta na extinção do procedimento executivo ou na redução do\nmontante executado.\n5. No caso, foi reconhecido que o acolhimento da impugnação não\nacarretou a extinção ou redução do crédito, mas apenas a necessidade\nde liquidação prévia, o que não autoriza a fixação de honorários\nsucumbenciais.\n6. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a\njurisprudência do STJ, atraindo a aplicação da Súmula n. 83 do STJ,\nque impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão\nrecorrida está alinhada com a orientação do Tribunal Superior.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"A fixação de honorários sucumbenciais em\nimpugnação ao cumprimento de sentença é incabível quando o\nacolhimento da impugnação não resulta na extinção ou redução do\ncrédito exigido\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 1º e 2º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.134.186/RS, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 1/8/2011;\nSTJ, AgInt no REsp n. 2.039.111/RO, relator Ministro Humberto\nMartins, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023; STJ, REsp n.\n1.750.598/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 9/5/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.679.816/SP, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a064ba62a6687a69d7408468855072c398fd6d7ac7c3a55bdf98476be3579f8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"59c4ce6e8a1eff46f31de9ee7030e507c115251e944aa2ae62220e7f0d69270b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
