{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9173,"origem":"stj","sha256_origem":"dc9d22fa9d8f8107c4a32797538d5b8f1e60bd5c6146dac6d6db98885c20b1e6","registro_original":{"id_fonte":"000822302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1378659","numero_registro":"201802635702","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, §\n1º, E 1.022 DO CPC/2015. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE\nORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.\n1. Não incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 7/STJ e 280/STF,\nhaja vista que o decisum ora atacado se limitou a reconhecer a\nocorrência de negativa de prestação jurisdicional para determinar a\nrealização de novo julgamento dos embargos de declaração opostos\ncontra o acórdão da apelação, sem incursionar no mérito da questão\nde fundo objeto da ação. Assim, uma vez que houve apenas o\nreconhecimento da violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015,\nnão há falar em necessidade de reexame de provas e análise de lei\nlocal.\n2. O Tribunal de origem, não obstante instado a se manifestar acerca\nda aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes e sobre a\nexistência de reconhecimento expresso de afetação do bem, em\nespecífico Decreto, quedou silente sobre tal argumentação,\nrejeitando os pertinentes aclaratórios aviados pela parte e, com\nisso, incorrendo em franca violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do\nCPC/2015, porquanto não prestada a jurisdição de forma integral.\n3. Agravo interno do Fundo Único de Previdência Social do Estado do\nRio de Janeiro e do Estado do Rio de Janeiro não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e\nBenedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1714087>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1820968>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3b25fdc940d735351b3c37ef834ee47e938df93fa1828f03d54272c12f453f5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
