# Registro público: STJ — 2087397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9174/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d6a17a3a99c61d9f581be1ec61cbc03aa97f07901510b4938900b600a4d532b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO
DE INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO/ CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS CONFERINDO PODERES
AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO NOBRE E DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO
OPORTUNAMENTE. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c
os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Na petição recurso especial, a parte quedou inerte em apontar e
colacionar os atos normativos, de cunho oficial, aptos a comprovar a
tempestividade de seu reclamo.
- **Item 3 (texto oficial):** Quando a parte recorrente não comprovar, no momento da
interposição do recurso perante a Corte Superior, o feriado local
alegado, opera-se a preclusão consumativa, não havendo como afastar
a intempestividade de tal insurgência, diante do disposto no art.
1.003, § 6º, do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, embora regularmente intimada para sanar o vício alusivo
à representação processual, a parte agravante não regularizou sua
situação no prazo indicado, tendo ocorrido a preclusão.
- **Item 5 (texto oficial):** A dispensa prevista no art. 1017, § 5º, do CPC se aplica à
interposição do agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça,
ou seja, a dispensa está voltada ao primeiro e ao segundo grau de
jurisdição, não se estendendo ao recurso especial ou ao agravo
interposto contra a sua inadmissão.
- **Item 6 (texto oficial):** Correta a decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do
agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO
DE INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO/ CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS CONFERINDO PODERES
AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO NOBRE E DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO
OPORTUNAMENTE. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. SÚMULA 115/STJ.
1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c
os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC.
2. Na petição recurso especial, a parte quedou inerte em apontar e
colacionar os atos normativos, de cunho oficial, aptos a comprovar a
tempestividade de seu reclamo.
3. Quando a parte recorrente não comprovar, no momento da
interposição do recurso perante a Corte Superior, o feriado local
alegado, opera-se a preclusão consumativa, não havendo como afastar
a intempestividade de tal insurgência, diante do disposto no art.
1.003, § 6º, do CPC/2015.
4. No caso, embora regularmente intimada para sanar o vício alusivo
à representação processual, a parte agravante não regularizou sua
situação no prazo indicado, tendo ocorrido a preclusão.
5. A dispensa prevista no art. 1017, § 5º, do CPC se aplica à
interposição do agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça,
ou seja, a dispensa está voltada ao primeiro e ao segundo grau de
jurisdição, não se estendendo ao recurso especial ou ao agravo
interposto contra a sua inadmissão.
6. Correta a decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do
agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ.
7. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1993471>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1901007>>-SP
(INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - VÍCIO NÃO SANADO - JUNTADA POSTERIOR
- IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1945656>>-RS
(ART. 1017, § 5º, DO CPC - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2067521>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005
        ART:01017 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1017_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1914202](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1536/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1993471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/324/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2497215](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108932/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/) — Citação da mesma norma
