{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91748,"origem":"stj","sha256_origem":"6f9403f2b73c1130869963e84538985d7844fe160151a5770580f92c44d7abe9","registro_original":{"id_fonte":"000906540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2764397","numero_registro":"202403749573","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, I E IV, E 1.022, I, DO CPC.\nNÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA, DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E\nINDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS PELAS PARTES\nCOMPRADORAS. NEGATIVAÇÃO. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REEXAME\nDE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO\nDA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de\nque não houve contrariedade aos arts. 489, § 1º, I e IV, 1.022, I,\ndo CPC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n2. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos\nmorais, em que se discute a responsabilidade dos promissários\ncompradores pela negativação do nome da autora em cadastro de\ninadimplentes antes da celebração do contrato.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve violação dos arts. 489, § 1º, I e IV, 1.022, I, do CPC, e\nse a decisão do Tribunal de origem incorreu em omissão ao não\nanalisar a obrigação de pagamento dos débitos assumidos pelos\nrecorridos.\n4. A questão também envolve a análise da aplicação da Súmula n. 7 do\nSTJ, que impede o reexame de elementos fático-probatórios dos\nautos.\nIII. Razões de decidir\n5. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de\nmodo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia,\nnão ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.\n6. A obrigação assumida pelos apelados em assunção de dívida foi\ncumprida, não tendo a vendedora demonstrado maiores repercussões em\nseus direitos da personalidade.\n7. A modalidade de eventual dano moral existente na relação\ncontratual entre as partes não se configura como \"in re ipsa\",\ncabendo a comprovação de afetação aos direitos da personalidade e\ndemonstração do ilícito.\n8. A exclusão do nome da autora em cadastro de inadimplentes ocorreu\nantes da citação dos réus, não havendo responsabilidade direta dos\npromovidos pela negativação.\n9. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de elementos\nfático-probatórios dos autos, não cabendo a revisão das conclusões\nadotadas na origem.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não há vício de julgamento quando o\nmagistrado se atém às circunstâncias fáticas da causa e decide a\nlide nos limites dos pedidos formulados. 2. A aplicação da Súmula n.\n7 do STJ impede o reexame de elementos fático-probatórios dos\nautos\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, § 1º, I e IV;\n1.022, I; Súmula n. 7 do STJ.Jurisprudência relevante citada:  Não\nhá jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"74f07485c4a626cd770cde1c6c5f0fad8c9226efdd1c94adc92417da244939ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
