{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91749,"origem":"stj","sha256_origem":"7c427f4dc8625f8e8c09bf525abc59b681ca0bfa01fbc93ac7512edbe92f14f8","registro_original":{"id_fonte":"000906541","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2756398","numero_registro":"202403688720","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE\nMEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a obrigação\nde fornecimento do medicamento Tagrisso (osimertinib) para\ntratamento de câncer avançado de pulmão, com base na Súmula n. 83 do\nSTJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a operadora de plano de saúde é obrigada a fornecer medicamento\nantineoplásico de uso domiciliar, mesmo não incluído no rol da ANS,\nconsiderando a jurisprudência do STJ e a Lei n. 14.454/2022.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ estabelece que as\noperadoras de plano de saúde devem cobrir medicamentos\nantineoplásicos para tratamento de câncer, independentemente da\nnatureza do rol da ANS.\n4. A exclusão de medicamentos para tratamento de saúde suplementar é\nlícita, exceto para os antineoplásicos orais, medicação assistida\n(home care) e os incluídos no rol da ANS.\n5. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é adequada, pois o\nentendimento da Corte estadual está alinhado à jurisprudência do\nSTJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. As operadoras de plano de saúde têm o dever\nde cobertura de medicamentos antineoplásicos utilizados para\ntratamento contra o câncer, independentemente da inclusão no rol da\nANS. 2. A exclusão de medicamentos para tratamento domiciliar é\nlícita, salvo para os antineoplásicos orais, medicação assistida\n(home care) e os incluídos no rol da ANS\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.656/1998, art. 10, VI;\nResolução Normativa ANS n. 465/2021, art. 17, parágrafo único, VI.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.\n2.633.848/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 18/11/2024; STJ, AgInt no REsp n. 1.873.491/RJ, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n8/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4e984de0d9ccdd8745c8a3eab92a5e986bb0dbe073d028f53b51c5f18526a275","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
