# Registro público: STJ — 2756398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c427f4dc8625f8e8c09bf525abc59b681ca0bfa01fbc93ac7512edbe92f14f8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906541
- **Número de registro na fonte:** 202403688720
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a obrigação
de fornecimento do medicamento Tagrisso (osimertinib) para
tratamento de câncer avançado de pulmão, com base na Súmula n. 83 do
STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a operadora de plano de saúde é obrigada a fornecer medicamento
antineoplásico de uso domiciliar, mesmo não incluído no rol da ANS,
considerando a jurisprudência do STJ e a Lei n. 14.454/2022.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ estabelece que as
operadoras de plano de saúde devem cobrir medicamentos
antineoplásicos para tratamento de câncer, independentemente da
natureza do rol da ANS.
4. A exclusão de medicamentos para tratamento de saúde suplementar é
lícita, exceto para os antineoplásicos orais, medicação assistida
(home care) e os incluídos no rol da ANS.
5. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é adequada, pois o
entendimento da Corte estadual está alinhado à jurisprudência do
STJ.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. As operadoras de plano de saúde têm o dever
de cobertura de medicamentos antineoplásicos utilizados para
tratamento contra o câncer, independentemente da inclusão no rol da
ANS. 2. A exclusão de medicamentos para tratamento domiciliar é
lícita, salvo para os antineoplásicos orais, medicação assistida
(home care) e os incluídos no rol da ANS".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.656/1998, art. 10, VI;
Resolução Normativa ANS n. 465/2021, art. 17, parágrafo único, VI.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.
2.633.848/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 18/11/2024; STJ, AgInt no REsp n. 1.873.491/RJ, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
8/4/2024.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a obrigação
de fornecimento do medicamento Tagrisso (osimertinib) para
tratamento de câncer avançado de pulmão, com base na Súmula n. 83 do
STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a operadora de plano de saúde é obrigada a fornecer medicamento
antineoplásico de uso domiciliar, mesmo não incluído no rol da ANS,
considerando a jurisprudência do STJ e a Lei n. 14.454/2022.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que as
operadoras de plano de saúde devem cobrir medicamentos
antineoplásicos para tratamento de câncer, independentemente da
natureza do rol da ANS.
4. A exclusão de medicamentos para tratamento de saúde suplementar é
lícita, exceto para os antineoplásicos orais, medicação assistida
(home care) e os incluídos no rol da ANS.
5. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é adequada, pois o
entendimento da Corte estadual está alinhado à jurisprudência do
STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. As operadoras de plano de saúde têm o dever
de cobertura de medicamentos antineoplásicos utilizados para
tratamento contra o câncer, independentemente da inclusão no rol da
ANS. 2. A exclusão de medicamentos para tratamento domiciliar é
lícita, salvo para os antineoplásicos orais, medicação assistida
(home care) e os incluídos no rol da ANS".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.656/1998, art. 10, VI;
Resolução Normativa ANS n. 465/2021, art. 17, parágrafo único, VI.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.
2.633.848/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 18/11/2024; STJ, AgInt no REsp n. 1.873.491/RJ, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
8/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c427f4dc8625f8e8c09bf525abc59b681ca0bfa01fbc93ac7512edbe92f14f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

