# Registro público: STJ — 241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91750/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91750.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c9afb0e8bd5a317381cbb3cd1a07e7cb1a4f01cbe34a3d6c36b8b39743620d8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906542
- **Número de registro na fonte:** 202304143327
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que
deferiu pedido cautelar para suspender o cumprimento de sentença
instaurado contra o banco agravado, até que seja definitivamente
apreciada a preliminar de nulidade suscitada em recurso de apelação,
com revogação da ordem de bloqueio e impedimento do levantamento
dos valores executados.
2. A origem do caso está em liquidação de sentença por arbitramento
para apuração de dividendos e outros acessórios de ações
preferenciais emitidas pelo banco agravado. Após perícia contábil, o
laudo foi homologado e a execução foi iniciada, incluindo
honorários advocatícios.
3. A decisão agravada concedeu efeito suspensivo preventivo ao
recurso especial a ser interposto, com base na nulidade do acórdão
por falta de intimação regular dos patronos do banco, violando-se o
art. 272, § 5º, do CPC, e no risco de irreversibilidade da demanda.

### II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a homologação dos cálculos em primeiro grau está preclusa,
autorizando o início da execução dos honorários advocatícios pelo
agravante; e (ii) saber se há perigo da demora e probabilidade de
êxito que justifiquem a concessão de efeito suspensivo ao recurso
especial ainda não interposto.

### III. Razões de decidir

5. A decisão agravada foi mantida com base na
jurisprudência do STJ, que admite, de forma excepcional, a
atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente de
admissibilidade, desde que demonstrada a teratologia do aresto
impugnado ou contrariedade à orientação pacífica do STJ, além de
risco de dano irreparável.
6. Constatou-se erro de cálculo na origem, o que impede o
prosseguimento da execução dos honorários advocatícios pelo
agravante.
7. A ausência de impugnação pelo banco na origem e a preclusão da
matéria não foram suficientes para afastar a decisão de suspensão,
tendo em vista o risco de irreversibilidade e a nulidade processual
apontada.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A concessão de efeito suspensivo a recurso
especial pendente de admissibilidade é admitida em casos
excepcionais, com demonstração de teratologia do aresto ou
contrariedade à jurisprudência pacífica do STJ e risco de dano
irreparável. 2. Erro de cálculo na origem impede o prosseguimento da
execução de honorários advocatícios".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 272, § 5º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg na MC n. 21.782/RJ, relator Ministro
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013; STJ, AgRg na MC n.
19.526/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
julgado em 16/8/2012; STJ, AgRg na MC n. 25.612/RJ, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/6/2017.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
deferiu pedido cautelar para suspender o cumprimento de sentença
instaurado contra o banco agravado, até que seja definitivamente
apreciada a preliminar de nulidade suscitada em recurso de apelação,
com revogação da ordem de bloqueio e impedimento do levantamento
dos valores executados.
2. A origem do caso está em liquidação de sentença por arbitramento
para apuração de dividendos e outros acessórios de ações
preferenciais emitidas pelo banco agravado. Após perícia contábil, o
laudo foi homologado e a execução foi iniciada, incluindo
honorários advocatícios.
3. A decisão agravada concedeu efeito suspensivo preventivo ao
recurso especial a ser interposto, com base na nulidade do acórdão
por falta de intimação regular dos patronos do banco, violando-se o
art. 272, § 5º, do CPC, e no risco de irreversibilidade da demanda.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a homologação dos cálculos em primeiro grau está preclusa,
autorizando o início da execução dos honorários advocatícios pelo
agravante; e (ii) saber se há perigo da demora e probabilidade de
êxito que justifiquem a concessão de efeito suspensivo ao recurso
especial ainda não interposto.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada foi mantida com base na
jurisprudência do STJ, que admite, de forma excepcional, a
atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente de
admissibilidade, desde que demonstrada a teratologia do aresto
impugnado ou contrariedade à orientação pacífica do STJ, além de
risco de dano irreparável.
6. Constatou-se erro de cálculo na origem, o que impede o
prosseguimento da execução dos honorários advocatícios pelo
agravante.
7. A ausência de impugnação pelo banco na origem e a preclusão da
matéria não foram suficientes para afastar a decisão de suspensão,
tendo em vista o risco de irreversibilidade e a nulidade processual
apontada.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A concessão de efeito suspensivo a recurso
especial pendente de admissibilidade é admitida em casos
excepcionais, com demonstração de teratologia do aresto ou
contrariedade à jurisprudência pacífica do STJ e risco de dano
irreparável. 2. Erro de cálculo na origem impede o prosseguimento da
execução de honorários advocatícios".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 272, § 5º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg na MC n. 21.782/RJ, relator Ministro
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013; STJ, AgRg na MC n.
19.526/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
julgado em 16/8/2012; STJ, AgRg na MC n. 25.612/RJ, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/6/2017.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 0c9afb0e8bd5a317381cbb3cd1a07e7cb1a4f01cbe34a3d6c36b8b39743620d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 241 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0c9afb0e8bd5a317381cbb3cd1a07e7cb1a4f01cbe34a3d6c36b8b39743620d8
- **SHA-256 do comentário:** 76ff02bba74ebc6747f022ec1188296db870d1618049b4349b6455727e1eca53
