{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91752,"origem":"stj","sha256_origem":"fc87aaf6acba368bff6e79efbaebe78600e97181edf944e746444f4d36881cde","registro_original":{"id_fonte":"000906544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2747989","numero_registro":"202403502081","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE\nJUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu do recurso especial por ausência de comprovação do\nrecolhimento do preparo ou do deferimento da gratuidade de justiça,\nresultando na deserção do recurso.\n2. O agravante alega que formulou pedido de gratuidade recursal,\nconforme o art. 99, § 7º, do CPC e que a decisão monocrática aplicou\nindevidamente a Súmula n. 187 do STJ, pois não considerou o pedido\nde gratuidade.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o pedido de gratuidade recursal, não apreciado pelo tribunal de\norigem, dispensa o recolhimento do preparo e se a decisão que\nconsiderou o recurso deserto violou o princípio de acesso à Justiça.\nIII. Razões de decidir\n4. A presunção de veracidade da declaração de\nhipossuficiência é relativa, permitindo ao magistrado exigir\ncomprovação da incapacidade econômica para deferir a gratuidade de\njustiça.\n5. A ausência de comprovação da hipossuficiência econômica impede o\ndeferimento automático do pedido de gratuidade, conforme a\njurisprudência do STJ.\n6. A decisão de considerar o recurso deserto está em conformidade\ncom o art. 1.007 do CPC e a Súmula n. 187 do STJ, uma vez que o\nagravante não comprovou o recolhimento do preparo ou o deferimento\nda gratuidade.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A presunção de veracidade da declaração de\nhipossuficiência é relativa e não dispensa a comprovação da\nincapacidade econômica. 2. A ausência de comprovação da\nhipossuficiência ou do recolhimento do preparo resulta na deserção\ndo recurso, conforme o art. 1.007 do CPC e a Súmula n. 187 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 99, § 7º, e 1.007.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp n.\n2.100.388/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 2/9/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.657.329/MS, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n16/9/2024; STJ, Súmula n. 187.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2e2084640815b0f9af5f698054b2a46f4c76f6243c8b0fda68d2cb590f0d0a18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
