# Registro público: STJ — 2670689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91763/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2eb950a969b6ace63cba41b0b735004929c84f2925f2b96576a6488fa591588e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906555
- **Número de registro na fonte:** 202402190584
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula
n. 187 do STJ, em razão da ausência de comprovação do preparo
recursal.
2. A parte recorrente apresentou guia de recolhimento das custas
devidas ao STJ com erro no campo "Número do Processo que consta no
Acórdão Recorrido", impossibilitando a vinculação da guia ao
processo correto.
3. A parte foi intimada para sanar o vício, mas limitou-se a
apresentar pedido de reconsideração.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a indicação incorreta
do número do processo na guia de recolhimento das custas, sem a
devida regularização, impede o conhecimento do recurso especial por
deserção.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O STJ entende que a comprovação do preparo do recurso especial
deve ser feita mediante a juntada das guias de recolhimento
devidamente preenchidas e dos comprovantes de pagamento, sob pena de
não conhecimento do recurso.
6. A indicação errada do número do processo na guia de recolhimento
impede a comprovação do pagamento das custas, impossibilitando a
vinculação da guia ao processo correto.
7. A parte recorrente não regularizou o preparo, mesmo após
intimação, o que justifica a manutenção da decisão que não conheceu
do recurso por deserção.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "A comprovação do preparo do recurso especial
deve ser feita no momento da interposição, mediante a juntada das
guias de recolhimento devidamente preenchidas e dos comprovantes de
pagamento, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, § 7º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.629.143/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 28/10/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.086.240/PR,
relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula
n. 187 do STJ, em razão da ausência de comprovação do preparo
recursal.
2. A parte recorrente apresentou guia de recolhimento das custas
devidas ao STJ com erro no campo "Número do Processo que consta no
Acórdão Recorrido", impossibilitando a vinculação da guia ao
processo correto.
3. A parte foi intimada para sanar o vício, mas limitou-se a
apresentar pedido de reconsideração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a indicação incorreta
do número do processo na guia de recolhimento das custas, sem a
devida regularização, impede o conhecimento do recurso especial por
deserção.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O STJ entende que a comprovação do preparo do recurso especial
deve ser feita mediante a juntada das guias de recolhimento
devidamente preenchidas e dos comprovantes de pagamento, sob pena de
não conhecimento do recurso.
6. A indicação errada do número do processo na guia de recolhimento
impede a comprovação do pagamento das custas, impossibilitando a
vinculação da guia ao processo correto.
7. A parte recorrente não regularizou o preparo, mesmo após
intimação, o que justifica a manutenção da decisão que não conheceu
do recurso por deserção.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "A comprovação do preparo do recurso especial
deve ser feita no momento da interposição, mediante a juntada das
guias de recolhimento devidamente preenchidas e dos comprovantes de
pagamento, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007, § 7º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.629.143/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 28/10/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.086.240/PR,
relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2eb950a969b6ace63cba41b0b735004929c84f2925f2b96576a6488fa591588e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

