{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91768,"origem":"stj","sha256_origem":"54fb3574cf384a6a41e6a9c078f5d73aedf4c5fcce930cc69fe6175069990e99","registro_original":{"id_fonte":"000906560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2774952","numero_registro":"202403964556","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INDICAÇÃO DE\nDISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEMONSTRAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N.\n284 DO STF. INTEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu de recurso especial, fundamentando-se na Súmula n. 284 do\nSTF, por falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais\nviolados.\n2. Ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais, na\nqual a parte recorrente alega violação dos arts. 1.023 e 1.026 do\nCPC, sustentando que a interrupção do prazo recursal só ocorre com\nembargos de declaração tempestivos.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concluiu pela\nintempestividade dos embargos de declaração, não interrompendo o\nprazo recursal da apelação, e manteve a decisão monocrática que não\nconheceu do apelo principal e julgou prejudicado o adesivo.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a interposição de embargos de declaração intempestivos interrompe\no prazo recursal para apelação, conforme os arts. 1.023 e 1.026 do\nCPC.\n5. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos em sede de recurso especial,\nem face do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n6. O entendimento consolidado é que embargos\nde declaração intempestivos não interrompem o prazo recursal,\nconforme jurisprudência do STF e do STJ.\n7. A análise do conjunto fático-probatório dos autos é vedada em\nrecurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ, o que impede a\nrevisão das conclusões do tribunal de origem sobre a\nintempestividade dos embargos.\n8. A parte agravante não apresentou argumentação suficiente para\njustificar a alteração da decisão impugnada, que deve ser mantida\npor seus próprios fundamentos.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Embargos de declaração intempestivos não\ninterrompem o prazo recursal. 2. O reexame do conjunto\nfático-probatório é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n.\n7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 1.023 e 1.026.\nJurisprudência relevante citada:  STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n.\n7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2a04b4df727eefa22fa83e5fe052bfdbf55ea13411e003a9a40cf00f0323042e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"54fb3574cf384a6a41e6a9c078f5d73aedf4c5fcce930cc69fe6175069990e99","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
