{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91769,"origem":"stj","sha256_origem":"759f497f811b2c973552600a3ba3472107b3428e23f3f20a85fb476483b5bfe4","registro_original":{"id_fonte":"000906561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2774000","numero_registro":"202403945210","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA\nDECISÃO AGRAVADA. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra o acórdão do\nTribunal de Justiça da Paraíba que, em apelação nos autos de ação\nrevisional de contratos bancários de empréstimo pessoal, limitou os\njuros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen\npor considerar abusiva a taxa pactuada, sem analisar as\npeculiaridades do caso concreto.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a limitação dos juros remuneratórios com base apenas na taxa\nmédia de mercado divulgada pelo Bacen é suficiente para caracterizar\na abusividade, sem a análise das circunstâncias específicas do caso\nconcreto.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ estabelece que a\nrevisão das taxas de juros remuneratórios deve considerar a\ncaracterização de relação de consumo e a presença de abusividade\ncapaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, levando-se\nem conta fatores como o custo de captação dos recursos e o risco\nenvolvido na operação.\n4. A decisão do Tribunal de origem não está de acordo com a\njurisprudência do STJ, pois utilizou como único parâmetro a taxa\nmédia de mercado divulgada pelo Bacen, sem analisar efetivamente\neventual vantagem exagerada.\n5. É necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que,\nà luz dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STJ,\nproceda a novo julgamento, considerando as particularidades do caso\nconcreto e verificando a existência de abusividade dos juros\nremuneratórios.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso provido a fim de que os autos sejam\ndevolvidos à origem para novo julgamento.\nTese de julgamento:  \"1. A revisão das taxas de juros remuneratórios\ndeve considerar a caracterização de relação de consumo e a presença\nde abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem\nexagerada. 2. A limitação dos juros com base apenas na taxa média de\nmercado não é suficiente para caracterizar abusividade sem análise\ndas circunstâncias do caso concreto\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, III, a e c;\nCDC, art. 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n.\n1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,\njulgado em 22/10/2008; STJ, AgInt no AREsp n. 2.007.281/PR, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022;\nSTJ, REsp n. 2.009.614/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 27/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e070c13dcb5db07dd9774a441d28eb8ec07495ec27b9e14d23206efe6da4a950","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
