# Registro público: STJ — 2727838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91774/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91774.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0cfe22cbbd3c366086dd8725ebdee6c4bc471da5b76aeb1a31d8c2e24dfae73f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906566
- **Número de registro na fonte:** 202403153055
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da
Súmula n. 182 do STJ, por não ter sido impugnada a incidência da
Súmula n. 7 do STJ, utilizada como fundamento para inadmitir o
recurso especial.
2. Ação de cumprimento de sentença em ação de despejo cumulada com
cobrança de aluguéis, na qual foi indeferido o pedido de gratuidade
de justiça em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal a
quo.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a pessoa jurídica recorrente faz jus à concessão do benefício da
gratuidade de justiça, sem a comprovação de hipossuficiência
financeira.

### III. Razões de decidir

4. A concessão do benefício da justiça
gratuita a pessoa jurídica exige a comprovação de hipossuficiência,
conforme a Súmula n. 481 do STJ.
5. A certidão de situação inapta da pessoa jurídica perante a
Receita Federal não comprova a hipossuficiência financeira ou
patrimonial.
6. A análise da situação patrimonial e financeira da parte
recorrente, realizada pela instância de origem, não encontrou
elementos que atestassem a hipossuficiência alegada.
7. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência do STJ,
sendo aplicável a Súmula n. 83 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A concessão do benefício da justiça
gratuita a pessoa jurídica exige a comprovação de hipossuficiência
econômica. 2. A certidão de situação inapta da pessoa jurídica não é
suficiente para comprovar hipossuficiência financeira ou
patrimonial".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 98; CPC, art. 99, § 3º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.
1.450.370/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 25.06.2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.544.832/MA, relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
28.11.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da
Súmula n. 182 do STJ, por não ter sido impugnada a incidência da
Súmula n. 7 do STJ, utilizada como fundamento para inadmitir o
recurso especial.
2. Ação de cumprimento de sentença em ação de despejo cumulada com
cobrança de aluguéis, na qual foi indeferido o pedido de gratuidade
de justiça em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal a
quo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a pessoa jurídica recorrente faz jus à concessão do benefício da
gratuidade de justiça, sem a comprovação de hipossuficiência
financeira.
III. Razões de decidir
4. A concessão do benefício da justiça
gratuita a pessoa jurídica exige a comprovação de hipossuficiência,
conforme a Súmula n. 481 do STJ.
5. A certidão de situação inapta da pessoa jurídica perante a
Receita Federal não comprova a hipossuficiência financeira ou
patrimonial.
6. A análise da situação patrimonial e financeira da parte
recorrente, realizada pela instância de origem, não encontrou
elementos que atestassem a hipossuficiência alegada.
7. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência do STJ,
sendo aplicável a Súmula n. 83 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A concessão do benefício da justiça
gratuita a pessoa jurídica exige a comprovação de hipossuficiência
econômica. 2. A certidão de situação inapta da pessoa jurídica não é
suficiente para comprovar hipossuficiência financeira ou
patrimonial".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 98; CPC, art. 99, § 3º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.
1.450.370/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 25.06.2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.544.832/MA, relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
28.11.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 0cfe22cbbd3c366086dd8725ebdee6c4bc471da5b76aeb1a31d8c2e24dfae73f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2727838 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0cfe22cbbd3c366086dd8725ebdee6c4bc471da5b76aeb1a31d8c2e24dfae73f
- **SHA-256 do comentário:** e2562720bfe261b6ac6db02e93d7dc49fb1156def2df3764a65e4b9da9807537
