{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91775,"origem":"stj","sha256_origem":"0fac3a7839b0093b577666354c7e097a987709bcbb841d094efcee3830d62a10","registro_original":{"id_fonte":"000906567","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2773948","numero_registro":"202403978164","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.\nASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra a decisão que\nindeferiu pedidos de suspensão do processo e de concessão de\nassistência judiciária gratuita e negou provimento ao agravo no\nmérito.\n2. A parte agravante, em liquidação extrajudicial, pleiteia a\nsuspensão do processo com base no art. 18 da Lei n. 6.024/1974 e a\nconcessão de assistência judiciária gratuita, alegando que o\npagamento das custas comprometeria sua saúde financeira.\n3. Alega negativa de prestação jurisdicional e inaplicabilidade das\nsúmulas adotadas na decisão agravada.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a decretação de liquidação extrajudicial justifica a suspensão do\nprocesso e a concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa\njurídica; e (ii) saber se é cabível a análise da abusividade dos\njuros remuneratórios pactuados acima da taxa média de mercado\ndivulgada pelo Bacen.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ estabelece que a\nsuspensão dos processos em razão de liquidação extrajudicial não se\naplica a processos de conhecimento que buscam declaração judicial de\ncrédito.\n4. A concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica\nrequer comprovação da hipossuficiência, não bastando a decretação de\nliquidação extrajudicial.\n5. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros\nremuneratórios pactuados, superiores à taxa média de mercado, sem\nque a instituição financeira comprovasse os fatores que justificaram\ntal prática.\n6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros\nremuneratórios demandaria reexame de provas, o que é vedado em\nrecurso especial.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A suspensão de processos em razão de\nliquidação extrajudicial não se aplica a ações de conhecimento para\ndeclaração de crédito. 2. A concessão de assistência judiciária\ngratuita a pessoa jurídica requer comprovação da hipossuficiência.\n3. Juros remuneratórios pactuados acima da taxa média de mercado\ndevem ser justificados por fatores específicos, sob pena de serem\nconsiderados abusivos\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 6.024/1974, art. 18; Código\nde Defesa do Consumidor. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nREsp n. 1.298.237/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,\nTerceira Turma, julgado em 19/5/2015; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.978.978/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n25/4/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c06b6ddd24e88a7c56697cfd8d773a6566b4d99aaa532f4260919648e96e74b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0fac3a7839b0093b577666354c7e097a987709bcbb841d094efcee3830d62a10","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
