{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91776,"origem":"stj","sha256_origem":"71df8acf62dd5c572aef897641b87509332ef614732b991cd250afb3d1008746","registro_original":{"id_fonte":"000906568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2628835","numero_registro":"202401272385","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra a decisão que conheceu do agravo\npara conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento com base nas Súmulas n. 83 e 7 do STJ em\nrelação à responsabilidade civil e ao quantum indenizatório.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há responsabilidade\nsolidária do hospital por erro médico cometido por profissional\nvinculado, mesmo sem vínculo empregatício formal, e se a revisão do\nquantum indenizatório é possível sem reexame de provas; e (ii) saber\nse incidem na espécie as Súmulas n. 83 e 7 do STJ em relação à\nresponsabilidade civil e ao quantum indenizatório.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que, embora não haja\nprova de relação de emprego formal entre o hospital e o médico, há\nvínculo de preposição, permitindo a responsabilização do hospital\npelos atos praticados em suas dependências.\n5. A equipe médica e de enfermagem agiu de forma culposa, atraindo a\nresponsabilidade do hospital pelos danos causados, conforme\nentendimento do STJ sobre responsabilidade solidária em casos de\nerro médico.\n6. A modificação do entendimento do Tribunal a quo demandaria\nrevolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em\nrecurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\n7. O quantum indenizatório foi considerado moderado e proporcional,\nnão havendo excepcionalidade que justifique revisão pelo STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A responsabilidade solidária do hospital\npor erro médico cometido por profissional vinculado é reconhecida\nquando há vínculo de preposição, mesmo sem vínculo empregatício\nformal. 2. A revisão do quantum indenizatório é inviável em recurso\nespecial quando demanda reexame de provas, conforme a Súmula 7 do\nSTJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CC, arts. 932 e 933; CDC, art. 6º,\nVIII.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.\n1.983.737/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n26/10/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.532.855/SP, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/11/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b19cd531408d6668331ea89406fa741fc5c16c58e498a3f0699cb76ad3209b9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
