{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91790,"origem":"stj","sha256_origem":"a38ff22063cf356542b7f89b81151cb7e7cb0e37951e6454f3ad71aa398b0b50","registro_original":{"id_fonte":"000906616","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2851507","numero_registro":"202500275566","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nBEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. DOAÇÃO À FILHA DOS\nDEVEDORES ANTERIORMENTE AO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMÓVEL\nUTILIZADO COMO MORADIA DA FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO EXPRESSAMENTE\nAFASTADA. MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO LEGAL DO BEM DE FAMÍLIA. ÔNUS DE\nSUCUMBÊNCIA. SÚMULA 303/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento da Segunda Seção, \"[...] havendo alegação\nde alienação em fraude à execução envolvendo bem de família\nimpenhorável, será necessário analisar: I) se, antes da alienação, o\nimóvel já se qualificava como um bem de família, não incidindo\nnenhuma exceção legal, como aquelas previstas no art. 3º da Lei nº\n8.009/1990; e II) se, após a alienação, o imóvel manteve a qualidade\nde bem de família, ou seja, se continuou a servir de moradia à\nentidade familiar. 7. Em sendo positivas as respostas, conclui-se\npela incidência da proteção legal da impenhorabilidade do bem de\nfamília, tendo em vista que não houve alteração na situação fática\ndo imóvel, a despeito da alienação. Por conseguinte, não haverá\ninteresse na declaração de fraude e ineficácia da alienação em\nrelação ao exequente, diante da ausência de consequência sobre o\nimóvel que continuaria sendo bem de família e, portanto,\nimpenhorável\" (EAREsp 2.141.032/GO, Relatora MINISTRA NANCY\nANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 6/2/2025, DJEN de 13/2/2025).\n2. No caso, as instâncias ordinárias consignaram expressamente que a\ndoação do imóvel para a filha dos executados ocorreu antes do\ninadimplemento do contrato de empréstimo e do ajuizamento da\nexecução de título executivo extrajudicial, não havendo provas de\nque tenha sido realizada com o intento de se eximir do pagamento do\nempréstimo que nem sequer havia sido inadimplido, e que o imóvel é\nusado, desde antes da doação, para a moradia dos executados e da\nfilha, devendo ser mantida, portanto, a proteção legal do bem de\nfamília.\n3. Nos termos da Súmula 303/STJ, \"Em embargos de terceiro, quem deu\ncausa à constrição indevida deve arcar com os honorários\nadvocatícios\".\n4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f7103c933167587548b88fa013f96c5709cfb3092f8fcb30f7a98777088db74a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a38ff22063cf356542b7f89b81151cb7e7cb0e37951e6454f3ad71aa398b0b50","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
