# Registro público: STJ — 2539032

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3bd2725ebef108708f7cbbe816396df8d6ecb805aa66a7601024f7da0d0e08b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906656
- **Número de registro na fonte:** 202304193865
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 7 DO STJ AFASTADA.
RECONSIDERAÇÃO. NOVO EXAME. CONSULTA AO CCS/BACEN. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO.  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte entende não existir "impedimento à
consulta ao CCS-BACEN nos procedimentos cíveis, devendo ser
considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na
busca para satisfazer o seu crédito" (REsp 1.938.665/SP, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe
03/11/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e,
em novo exame, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 7 DO STJ AFASTADA.
RECONSIDERAÇÃO. NOVO EXAME. CONSULTA AO CCS/BACEN. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO.  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência desta Corte entende não existir "impedimento à
consulta ao CCS-BACEN nos procedimentos cíveis, devendo ser
considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na
busca para satisfazer o seu crédito" (REsp 1.938.665/SP, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe
03/11/2021).
2.  Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e,
em novo exame, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3bd2725ebef108708f7cbbe816396df8d6ecb805aa66a7601024f7da0d0e08b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.228.904 do STJ: consulta ao ccs-bacen](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2228904/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.228.904 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de consulta ao ccs-bacen, efetividade da execução e dissídio jurisprudencial configurado. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bacen, consulta
- **SHA-256 do HTML autoral:** a007b245e2cf84fa3aeb2a9ca82cea4bb605661e0c49a72c6b062694750a292c
- **SHA-256 do registro documental:** 3bd2725ebef108708f7cbbe816396df8d6ecb805aa66a7601024f7da0d0e08b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2228904%2F)

