# Registro público: STJ — 2011649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03d26b1126961a1212dc3d2cc200c6987e62752d246410337777217ac3dfe369

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906705
- **Número de registro na fonte:** 201803023969
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto por Fundação CESP
contra a decisão que não conheceu do recurso especial em ação
ordinária proposta para devolução de contribuições para benefício de
complementação de aposentadoria e cassação de descontos em folha de
pagamento.
2. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da
agravante para reformar a sentença quanto ao prazo prescricional,
aplicando o art. 206, § 3º, IV, do CC de 2002, por entender
tratar-se de pretensão de enriquecimento sem causa.
3. Do recurso especial da agravante não se conheceu devido às
Súmulas n. 7 e 211 do STJ e 282 e 284 do STF. O recurso especial da
parte agravada foi provido para aplicar o prazo de 10 anos previsto
no art. 205 do CC.

### II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber
se o prazo prescricional aplicável à devolução de contribuições para
previdência privada é o trienal, conforme o art. 206, § 3º, IV, do
CC, ou o decenal, conforme o art. 205 do CC; (ii) saber se houve
cerceamento de defesa pela não produção de prova pericial e se houve
omissão no acórdão recorrido.

### III. Razões de decidir

5. O STJ entende que a pretensão de cessação
de descontos e repetição de valores indevidamente vertidos para
fundo de previdência privada prescreve em 10 anos, conforme o art.
205 do CC, por se tratar de relação obrigacional prévia.
6. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da
lide ocorre sem a produção de provas consideradas desnecessárias
pelo juízo, desde que devidamente fundamentado.
7. A revisão da decisão sobre a necessidade de prova pericial
demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em
recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A pretensão de cessação de descontos e
repetição de valores indevidamente vertidos para fundo de
previdência privada prescreve em 10 anos, conforme o art. 205 do CC.
2. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da
lide ocorre sem a produção de provas consideradas desnecessárias
pelo juízo, desde que devidamente fundamentado".
Dispositivos relevantes citados:  CC/2002, arts. 205 e 206, § 3º,
IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EREsp n.
1.706.217/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção,
julgado em 23/2/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.696.558/SP, relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
13/12/2021.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
DECENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto por Fundação CESP
contra a decisão que não conheceu do recurso especial em ação
ordinária proposta para devolução de contribuições para benefício de
complementação de aposentadoria e cassação de descontos em folha de
pagamento.
2. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da
agravante para reformar a sentença quanto ao prazo prescricional,
aplicando o art. 206, § 3º, IV, do CC de 2002, por entender
tratar-se de pretensão de enriquecimento sem causa.
3. Do recurso especial da agravante não se conheceu devido às
Súmulas n. 7 e 211 do STJ e 282 e 284 do STF. O recurso especial da
parte agravada foi provido para aplicar o prazo de 10 anos previsto
no art. 205 do CC.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber
se o prazo prescricional aplicável à devolução de contribuições para
previdência privada é o trienal, conforme o art. 206, § 3º, IV, do
CC, ou o decenal, conforme o art. 205 do CC; (ii) saber se houve
cerceamento de defesa pela não produção de prova pericial e se houve
omissão no acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
5. O STJ entende que a pretensão de cessação
de descontos e repetição de valores indevidamente vertidos para
fundo de previdência privada prescreve em 10 anos, conforme o art.
205 do CC, por se tratar de relação obrigacional prévia.
6. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da
lide ocorre sem a produção de provas consideradas desnecessárias
pelo juízo, desde que devidamente fundamentado.
7. A revisão da decisão sobre a necessidade de prova pericial
demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em
recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A pretensão de cessação de descontos e
repetição de valores indevidamente vertidos para fundo de
previdência privada prescreve em 10 anos, conforme o art. 205 do CC.
2. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da
lide ocorre sem a produção de provas consideradas desnecessárias
pelo juízo, desde que devidamente fundamentado".
Dispositivos relevantes citados:  CC/2002, arts. 205 e 206, § 3º,
IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EREsp n.
1.706.217/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção,
julgado em 23/2/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.696.558/SP, relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
13/12/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS -
PRESCRIÇÃO DECENAL)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1706217>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1696558>>-SP
(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2644907>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205 ART:00206 PAR:00003 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1679390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71897/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2988715](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153995/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1947994](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55046/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 205 do Código Civil: prescrição em dez anos](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-205/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém tem um crédito a cobrar, a primeira dúvida é por quanto tempo pode exigir judicialmente esse direito. O artigo 205 do Código Civil dá a resposta padrão: a prescrição ocorre em dez anos, sempre que a lei não tenha fixado prazo menor para aquele caso específico. O art. 205 funciona como regra de fechamento. Só se recorre a ele depois de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9818453d29609ea2e7ab98eace114adf2a469288c8188597798584a380ee54ec
- **SHA-256 do registro documental:** 03d26b1126961a1212dc3d2cc200c6987e62752d246410337777217ac3dfe369
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-205%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 03d26b1126961a1212dc3d2cc200c6987e62752d246410337777217ac3dfe369
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prescrição de descontos indevidos do consignado: prazo](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-devolucao-descontos-consignado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fprescricao-devolucao-descontos-consignado%2F)

### [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-acao-representante-comercial%2F)

### [Prescrição: o prazo que extingue o direito de cobrar uma dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao%2F)

### [Prazo para cobrar a devolução do distrato: quantos anos?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/distrato-prazo-prescricional-devolucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdistrato-prazo-prescricional-devolucao%2F)

