{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91813,"origem":"stj","sha256_origem":"2e693c6ba92a411eee754c6f5e1b2ea0205c138f5a921cb80c8a231aa6611701","registro_original":{"id_fonte":"000906711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1922993","numero_registro":"202001035233","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO\nESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE CREDOR\nTRABALHISTA E ADVOGADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO\nDESPROVIDO\n1. A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade concorrente do\ncredor e do advogado para a habilitação de honorários advocatícios\ncontratuais em recuperação judicial, desde que tais honorários\ntenham sido estabelecidos em acordo judicial, dispensando-se\nincidente autônomo. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n2. Os honorários advocatícios contratuais possuem natureza\nalimentar, equiparando-se aos créditos trabalhistas para fins de\nhabilitação (REsp n. 1.152.218/RS e AgInt no REsp n. 1.582.186/RS).\n3. A recorrente não observou o princípio da dialeticidade, pois\nlimitou-se a reiterar argumentos anteriormente apresentados, sem\nimpugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada,\nincidindo na espécie, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3f3c8b295061583a3822aa27edc4eff866c0748fdb34f8109edc0576feb1f4a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
