{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91814,"origem":"stj","sha256_origem":"a9189b3ff1830698334de052ed0286dd7c98d567d988b2bea32a6ab042efa7de","registro_original":{"id_fonte":"000906712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2011649","numero_registro":"201803023969","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEVOLUÇÃO DE\nCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu do recurso especial em ação ordinária proposta para\ndevolução de contribuições para benefício de complementação de\naposentadoria e cassação de descontos em folha de pagamento.\n2. A parte agravante alega ilegitimidade passiva, defendendo a\ninexistência de solidariedade para justificar sua responsabilização.\nQuestiona a decisão que majorou o prazo prescricional para 10 anos.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a agravante possui legitimidade passiva para figurar no polo\npassivo da ação, considerando a transferência de direitos e\nobrigações após a cisão parcial da CESP; (ii) definir qual o prazo\nprescricional aplicável à pretensão de devolução de contribuições\nprevidenciárias: trienal ou decenal.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem concluiu pela\nlegitimidade passiva da agravante com base na transferência de\nobrigações e direitos relacionados aos inativos, conforme legislação\nlocal, o que não pode ser revisto em recurso especial, devido à\nSúmula n. 280 do STF.\n5. A responsabilidade solidária foi atribuída à agravante e às\ndemais corrés por conduta ilícita conjunta, inviabilizando a\nrediscussão na instância extraordinária, conforme a Súmula n. 7 do\nSTJ.\n6. O prazo prescricional decenal foi considerado aplicável, em\nconformidade com a jurisprudência do STJ, que afasta a prescrição\ntrienal para a repetição de indébito em contribuições\nprevidenciárias.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A legitimidade passiva da parte é\nconfirmada pela transferência de direitos e obrigações após a cisão\nparcial da CESP. 2. A responsabilidade solidária decorre de conduta\nilícita conjunta, não passível de revisão em recurso especial. 3. O\nprazo prescricional para a devolução de contribuições\nprevidenciárias é decenal, conforme a jurisprudência do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, arts. 205,  206, §\n3º, IV, e 265.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EREsp\nn. 1.706.217/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda\nSeção, julgado em 23/2/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.696.558/SP,\nrelator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n13/12/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS -\nPRESCRIÇÃO DECENAL)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1706217>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1696558>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"da3cec089e41121c5e3117194879fc1cd803c8c0c181047450cf571447f3ace9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a9189b3ff1830698334de052ed0286dd7c98d567d988b2bea32a6ab042efa7de","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
