{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91815,"origem":"stj","sha256_origem":"cbcd569d081158e0000f8ddbd5ade641a87c9352efaf2038c1da5fa71e404b05","registro_original":{"id_fonte":"000906713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1720344","numero_registro":"201800168718","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nNULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nreconheceu a nulidade de acórdão do Tribunal de origem, determinando\no retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de\ndeclaração, em razão de omissão quanto à falta de liquidez do título\nexecutivo.\n2. Ação de execução proposta por instituição financeira contra\nempresa, com sentença de primeira instância reconhecendo a perda de\nobjeto da ação executiva após procedência de embargos à execução. O\nTribunal de origem deu provimento à apelação para restabelecer a\nação executiva.\n3. Embargos de declaração interpostos para que o Tribunal de origem\nse pronunciasse sobre a perda de liquidez do título executivo, mas a\nCorte limitou-se a reproduzir a ementa do acórdão da apelação, sem\nesclarecer as omissões apontadas.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a omissão do Tribunal de origem em se pronunciar sobre a liquidez\ndo título executivo, após embargos de declaração, justifica a\nnulidade do acórdão e o retorno dos autos para novo julgamento dos\nembargos.\nIII. Razões de decidir\n5. A Corte de origem não examinou de forma\nclara e fundamentada as questões que delimitam a controvérsia,\nespecialmente a liquidez do título executivo, o que caracteriza\nomissão.\n6. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem\nimpede o pronunciamento da instância especial sobre o mérito da\nquestão, justificando o retorno dos autos para novo julgamento dos\nembargos de declaração.\n7. A técnica de fundamentação per relationem é válida, desde que a\nmanifestação anterior for exauriente, o que não ocorreu no caso.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A omissão do Tribunal de origem em se\npronunciar sobre questões essenciais, mesmo após embargos de\ndeclaração, justifica a nulidade do acórdão e o retorno dos autos\npara novo julgamento. 2. A técnica de fundamentação per relationem é\nválida apenas quando a manifestação anterior for exauriente\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 1.022, II; 489, § 1º,\nIV; 1.021, § 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos\nEDcl no REsp n. 1.742.281/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 17.2.2020; STJ, AgInt no REsp n. 1.979.920/RJ,\nrelator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em\n29.8.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d8c015382dcc5f489cbf60ee12c02e1e5bfe3468992f37e98cf4884c8b69346c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
