{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9182,"origem":"stj","sha256_origem":"935ebf7aa31d4f93573980435928b85d3c0fd453e2ec2ddc07eb4bcd5d3eb330","registro_original":{"id_fonte":"000822337","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1841942","numero_registro":"202100627328","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2021-05-31","data_publicacao":"2021-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO\nAGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.\n1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar,\nespecificamente e de forma particularizada, fundamento da decisão\nagravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ.\n2. Acerca dessa exigência, JOSÉ ANTONIO SAVARIS e FLÁVIA DA SILVA\nXAVIER, com precisão, assinalam que \u001anão se pode considerar\nefetivamente impugnada a decisão quando a parte recorrente limita-se\na deduzir razões pelas quais entende deter o direito reivindicado,\nmas deixa de destinar qualquer argumento que demonstre o desacerto\nda decisão recorrida\u001a (Manual dos recursos nos juizados especiais\nfederais. 5. ed. Curitiba: Alteridade, 2015, p. 50).\n3. Caso concreto em que a parte agravante não atendeu a esse encargo\nprocessual.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e236f47e102bd511dc15f09fd787173a5444eca8343b5ef29766ab1829a04387","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
