{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91820,"origem":"stj","sha256_origem":"d3cdf1905430d70346c04d28a843b453f93adc4bb17d9f2ed73c8811a6ded64f","registro_original":{"id_fonte":"000906749","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120414","numero_registro":"202201340301","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE\nPROVA. PRECLUSÃO. SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO.\n1. \"Preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar\nas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a\npreclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na\ninicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de\nespecificação\" (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel. Ministro\nMarco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/8/2021, DJe 2/9/2021).\n2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo\ne/ou independente da decisão singular do relator acarreta a\npreclusão da matéria não impugnada.\n3. Especificamente com relação à aplicação da Súmula 83/STJ, a\nimpugnação adequada pressupõe a demonstração por meio de julgados\natuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido\ndo acórdão recorrido ou de que o caso em exame apresentaria\ndistinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na\nhipótese.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"868706b5e0d99865feb812a711fe8fc0800ca86cb6de2cea83e095f2c05f70bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d3cdf1905430d70346c04d28a843b453f93adc4bb17d9f2ed73c8811a6ded64f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
