{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91823,"origem":"stj","sha256_origem":"c78eb7839e18fe2b3e1090b6d13931da27113c0e8d53671bf92a22c9c4067959","registro_original":{"id_fonte":"000906757","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2556065","numero_registro":"202400213598","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nRESERVA DE MEAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO\nCONFIGURADA. AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE DA EMBARGANTE. REEXAME DE\nPROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO\nCABIMENTO.\n1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal\nde origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem\nomissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil de 2015.\n2. A jurisprudência da Corte orienta que, em processo de execução,\n\"o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá\nopor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a\ndecisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado, exegese\nconforme a instrumentalidade do processo e o escopo de economia\nprocessual\" (REsp 329.513/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA\nTURMA, DJ 11.3.2002).\n3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula 7/STJ).\n4. O mero não conhecimento ou improcedência do agravo interno não\nenseja a automática condenação na multa do artigo 1.021, § 4º, do\nCPC/2015, devendo ser analisada caso a caso.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5b3cc658e11b767223c0b6d2b9b25928135bd934aaf17c371f0ef8bd2a1dd343","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c78eb7839e18fe2b3e1090b6d13931da27113c0e8d53671bf92a22c9c4067959","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
