{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91830,"origem":"stj","sha256_origem":"fa99589725495a5567ca058dceebaf4ec4dca7373a4d4b6b2f6d403ac91ac6af","registro_original":{"id_fonte":"000906781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2555743","numero_registro":"202400254381","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO\nDE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. REVISÃO.\nSÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS\nINFRINGENTES, PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\n1. Embargos de declaração contra acórdão proferido por esta colenda\nQuarta Turma, que negou provimento ao agravo interno, em razão da\nintempestividade do apelo nobre. Reconsideração.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância\ncom o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal,\nconsolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso\nespecial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de\ntutela, admitindo-se, tão somente, discutir-se eventual ofensa aos\npróprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do\nCPC/2015), e não violação à norma que diga respeito ao mérito da\ncausa. Precedentes.\n3. Embargos acolhidos para, reconsiderando a decisão embargada,\nconhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8b64e4d4b3c971757724b1e050a23207b25796d1c13413a7341f267d5bc01946","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
