# Registro público: STJ — 2433695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91833/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91833.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 564212a77610b05915c2ebd42b3babc2bb164ea31d0d4010a35a8e683c6a25a0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906784
- **Número de registro na fonte:** 202302581730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EFETIVA
IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE. AFASTAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA RATIFICADA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatada omissão na decisão agravada, acolhem-se os embargos de
declaração com efeito infringente para, afastando a aplicação da
Súmula 182/STJ, ratificar a decisão singular por seus próprios
fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar-se em violação aos arts. 489, II, e 1.022 do CPC se
o Tribunal de origem examina o recurso atendo-se aos limites
objetivos da matéria devolvida.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência da devida demonstração de ofensa aos dispositivos
legais apontados como violados evidencia a deficiência na
fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes,
decisão singular ratificada por seus próprios fundamentos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EFETIVA
IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE. AFASTAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA RATIFICADA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Constatada omissão na decisão agravada, acolhem-se os embargos de
declaração com efeito infringente para, afastando a aplicação da
Súmula 182/STJ, ratificar a decisão singular por seus próprios
fundamentos.
2. Não há falar-se em violação aos arts. 489, II, e 1.022 do CPC se
o Tribunal de origem examina o recurso atendo-se aos limites
objetivos da matéria devolvida.
3. A ausência da devida demonstração de ofensa aos dispositivos
legais apontados como violados evidencia a deficiência na
fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal. Precedente.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes,
decisão singular ratificada por seus próprios fundamentos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 564212a77610b05915c2ebd42b3babc2bb164ea31d0d4010a35a8e683c6a25a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 564212a77610b05915c2ebd42b3babc2bb164ea31d0d4010a35a8e683c6a25a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

