# Registro público: STJ — 2527291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91840/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abdb43f2fbde45f518c3b2a49b67ad53a377a7d6b4427f6eca61d6a36938e3a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906815
- **Número de registro na fonte:** 202304160287
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO
ACÓRDÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
POSSIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUTO PROCESSUAL DA
COLETIVIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO DO
JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é omissa nem carece de fundamentação a decisão judicial que,
embora decida em sentido contrário aos interesses da parte, examina
suficientemente as questões que lhe foram propostas, adotando
entendimento que ao órgão julgador parecia adequado à solução da
controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte: "Na ação consumerista
deflagrada pelo Ministério Público, não se indaga de
hipossuficiência do demandante para a inversão do ônus da prova,
pois a presença do Parquet como substituto processual da
coletividade assim o justifica" (AgInt no AREsp 222.660/MS, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/12/2017).
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO
ACÓRDÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
POSSIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUTO PROCESSUAL DA
COLETIVIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO DO
JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não é omissa nem carece de fundamentação a decisão judicial que,
embora decida em sentido contrário aos interesses da parte, examina
suficientemente as questões que lhe foram propostas, adotando
entendimento que ao órgão julgador parecia adequado à solução da
controvérsia.
2. Conforme entendimento desta Corte: "Na ação consumerista
deflagrada pelo Ministério Público, não se indaga de
hipossuficiência do demandante para a inversão do ônus da prova,
pois a presença do Parquet como substituto processual da
coletividade assim o justifica" (AgInt no AREsp 222.660/MS, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/12/2017).
Precedentes.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** abdb43f2fbde45f518c3b2a49b67ad53a377a7d6b4427f6eca61d6a36938e3a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

