{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91844,"origem":"stj","sha256_origem":"2263b2e661b7b769ec8cd35f01e02af9234324fb8cd1a97aba06ad125be7fb27","registro_original":{"id_fonte":"000906878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2790242","numero_registro":"202404271840","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E\nAPREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR\nPROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.\n1. Não se verifica ofensa ao artigo 1.022 do CPC, quando o Tribunal\ndecide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao\ndeslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária\naos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.\n2. Verifica-se que o entendimento do Tribunal de piso está em\nconsonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que o juiz\nnão pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se\ntenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se\ntrate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.\n2.1. Ademais, derruir as conclusões do Tribunal de piso no sentido\nda ocorrência de error in procedendo, pela extinção do feito com\nbase em dispositivo a respeito do qual não houve qualquer intimação\nda parte, demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático\nprovatório dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7\ndesta Corte Superior.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f14819c0a73ab5213ce7ed160ad9b76c7ea117dc533c7eae05f6c2b3fa9fd700","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
