{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91849,"origem":"stj","sha256_origem":"ac60f3b15267ffe8bb2724d271885dbde02f7fdf1010637b7f2d8fcbbc24ee90","registro_original":{"id_fonte":"000906889","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2432802","numero_registro":"202302575444","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nANULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. VIÚVA MEEIRA E LEGATÁRIA DA PARTE\nDISPONÍVEL. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE.\n1. A adoção do regime de comunhão universal em nada influencia a\ncapacidade de a viúva meeira suceder a título testamentário em\nrelação à disponível do de cujus, visto que o regime de bens adotado\npelo casal somente possui pertinência em relação à vocação\nhereditária do cônjuge supérstite como herdeiro necessário,\nconsoante o disposto no art. 1.829, I, do Código Civil, quando da\nanálise da existência ou não de bens particulares para fins de\npartilha da herança após a reserva da meação.\n2. Em relação à parte disponível, é dado ao falecido dispor da forma\ncomo lhe aprouver, inclusive destinando-a à viúva meeira, conforme\ninteligência extraída dos arts. 1.846 e 1.857, I, do Código Civil.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d30394b51bebe7732942914f14b6e95427918852980886cf58f2fdc4ec753fa3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
