# Registro público: STJ — 2490076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ceaa59c79b5d78635538712f7f872c0d3661bc24d8809a2c62e1ed0c9e5989fb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906893
- **Número de registro na fonte:** 202303951145
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FORNECEDOR DO
SERVIÇO. DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA SOBRE O PRODUTO.
PRETENDIDO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste STJ é assente no sentido de que "[...] é
ônus do fornecedor a demonstração de ter promovido a adequada e
clara informação sobre seus produtos e serviços, bem como acerca dos
riscos dali decorrentes, sob pena de lhe ser atribuída a
responsabilidade pela inexatidão no exercício da autonomia da
vontade por parte de seus usuários/consumidores (art. 6º, III, do
CDC)" (REsp n. 1.908.549/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em
17/10/2023, DJe de 19/10/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas
contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e
7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FORNECEDOR DO
SERVIÇO. DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA SOBRE O PRODUTO.
PRETENDIDO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A jurisprudência deste STJ é assente no sentido de que "[...] é
ônus do fornecedor a demonstração de ter promovido a adequada e
clara informação sobre seus produtos e serviços, bem como acerca dos
riscos dali decorrentes, sob pena de lhe ser atribuída a
responsabilidade pela inexatidão no exercício da autonomia da
vontade por parte de seus usuários/consumidores (art. 6º, III, do
CDC)" (REsp n. 1.908.549/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em
17/10/2023, DJe de 19/10/2023).
2. Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas
contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e
7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.238.694 do STJ: reexame de matéria fático-probatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238694/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.238.694 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de matéria fático-probatória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.238.694 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatico, materia, probatoria, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 974da459d168e7b50cd86df75f801a83cb0ede37d59600c51a66474f7f719b75
- **SHA-256 do registro documental:** ceaa59c79b5d78635538712f7f872c0d3661bc24d8809a2c62e1ed0c9e5989fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238694%2F)

### [Art. 31 do CDC: dever de informação clara](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-31/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Esse dever conversa com o art. 6, que arrola entre os direitos básicos a informação adequada e clara sobre produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. São dois lados da mesma moeda: um direito do consumidor e um dever do fornecedor.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A diferença entre não informar e enganar

- **Âncoras documentais:** clara, dever, informacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b92626c04fb3bc37c9d75c015e2536ce61233f3399bd1bbb2bd7580281156b5f
- **SHA-256 do registro documental:** ceaa59c79b5d78635538712f7f872c0d3661bc24d8809a2c62e1ed0c9e5989fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-31%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ceaa59c79b5d78635538712f7f872c0d3661bc24d8809a2c62e1ed0c9e5989fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

