# Registro público: STJ — 2050782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91857/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91857.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92571845aceb8a5a9798a098ae9e8b8ef3ed6f075b4e3d90c5ab4f6b358978f9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906899
- **Número de registro na fonte:** 202300262215
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TÉCNICA
DO JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO INICIAL UNÂNIME. CABIMENTO.
OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. RETORNO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A técnica do julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC
aplica-se em caso de embargos de declaração opostos contra acórdão
proferido em sede de apelação, quando o voto vencido tem o condão de
alterar o resultado inicial unânime. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões
relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese,
poderiam alterar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por
configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não há falar em incidência dos óbices das Súmulas 5 e
7/STJ, uma vez que a constatação de violação aos arts. 942 e 1.022
do CPC detém caráter jurídico-processual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TÉCNICA
DO JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO INICIAL UNÂNIME. CABIMENTO.
OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. RETORNO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A técnica do julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC
aplica-se em caso de embargos de declaração opostos contra acórdão
proferido em sede de apelação, quando o voto vencido tem o condão de
alterar o resultado inicial unânime. Precedentes.
2. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões
relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese,
poderiam alterar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por
configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015.
3. No caso, não há falar em incidência dos óbices das Súmulas 5 e
7/STJ, uma vez que a constatação de violação aos arts. 942 e 1.022
do CPC detém caráter jurídico-processual.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2050782 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 92571845aceb8a5a9798a098ae9e8b8ef3ed6f075b4e3d90c5ab4f6b358978f9
- **SHA-256 do comentário:** a7c9ee3b9a7ada16b85aca2f73f716e8b192a1bcbfef414546a89e90f3991184
