{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91862,"origem":"stj","sha256_origem":"2d5782ffecbe887854758ccffe2e8b3fb12454c0db5420285ca63e314dec2c5a","registro_original":{"id_fonte":"000906906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2689290","numero_registro":"202402466037","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA\n- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO\nAO RECURSO ESPECIAL.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a\nalegada negativa de prestação jurisdicional.\n2. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a petição inicial\nque permite aferir a causa de pedir e o pedido e que possibilita a\nampla defesa da parte ré não pode ser considerada inepta. Incidência\nda Súmula 83 do STJ.\n3. Para derruir as conclusões contidas no decisum e verificar\neventual inépcia da inicial seria imprescindível o revolvimento do\nacervo fático e probatório dos autos, providência vedada na via\nestreita do recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula\n7 do STJ. Precedentes.\n4. Não constitui requisito para a aferição do interesse processual a\ncomprovação do encaminhamento de requerimento administrativo\ndaquilo que se postula judicialmente. (AgInt no REsp 1.954.342/RS,\nRel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em\n21/02/2022, DJe de 25/02/2022)\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INTERESSE DE AGIR - INDEPENDÊNCIA -\nPRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1954342>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7616a4a77220ca902a9d18dec2c032eedc94a52448002d9236f3ac6bf2f174e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2d5782ffecbe887854758ccffe2e8b3fb12454c0db5420285ca63e314dec2c5a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
