# Registro público: STJ — 2110558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91864/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91864.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e19ff3f2054d6a44c751fe384da02f07a82bbf8be622191b28659d93b7108801

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906915
- **Número de registro na fonte:** 202303965121
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do
Tribunal Superior que deferiu tutela provisória de urgência para
suspender medidas relacionadas ao acórdão objeto de recurso
especial, incluindo imissão ou reintegração de posse de imóvel em
litígio.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em saber se a decisão da Vice-Presidência do Tribunal
Superior, que deferiu a tutela provisória de urgência, usurpa a
competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desconsidera a
força de decisão monocrática anterior e implica perigo de dano
reverso.
3. Outra questão é se a tutela provisória de urgência recursal está
sendo utilizada como sucedâneo de recursos próprios.

### III. Razões de decidir

4. A estrita relação entre os Agravos de Instrumento n.
1001901-03.2023.8.11.0000 e 1028428-89.2023.8.11.0000, a necessidade
de que sejam proferidas decisões coerentes e lógicas entre si e a
prejudicialidade do eventual reconhecimento da incompetência da 1ª
Vara Cível da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT para o julgamento
de ação reivindicatória impõem, por cautela, a manutenção da decisão
ora agravada.
5. A tutela de urgência pode ser requerida e deferida a qualquer
tempo no curso do processo, desde que presentes os requisitos para
tanto.
6. A queda da liminar que determinou a reintegração de posse afasta
a alegação de perigo de dano inverso.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A tutela de urgência pode ser requerida e
deferida a qualquer tempo no curso do processo, desde que estejam
presentes os requisitos. 2. A queda da liminar que determinou a
reintegração de posse afasta a alegação de perigo de dano reverso".

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do
Tribunal Superior que deferiu tutela provisória de urgência para
suspender medidas relacionadas ao acórdão objeto de recurso
especial, incluindo imissão ou reintegração de posse de imóvel em
litígio.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se a decisão da Vice-Presidência do Tribunal
Superior, que deferiu a tutela provisória de urgência, usurpa a
competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desconsidera a
força de decisão monocrática anterior e implica perigo de dano
reverso.
3. Outra questão é se a tutela provisória de urgência recursal está
sendo utilizada como sucedâneo de recursos próprios.
III. Razões de decidir
4. A estrita relação entre os Agravos de Instrumento n.
1001901-03.2023.8.11.0000 e 1028428-89.2023.8.11.0000, a necessidade
de que sejam proferidas decisões coerentes e lógicas entre si e a
prejudicialidade do eventual reconhecimento da incompetência da 1ª
Vara Cível da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT para o julgamento
de ação reivindicatória impõem, por cautela, a manutenção da decisão
ora agravada.
5. A tutela de urgência pode ser requerida e deferida a qualquer
tempo no curso do processo, desde que presentes os requisitos para
tanto.
6. A queda da liminar que determinou a reintegração de posse afasta
a alegação de perigo de dano inverso.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A tutela de urgência pode ser requerida e
deferida a qualquer tempo no curso do processo, desde que estejam
presentes os requisitos. 2. A queda da liminar que determinou a
reintegração de posse afasta a alegação de perigo de dano reverso".

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e19ff3f2054d6a44c751fe384da02f07a82bbf8be622191b28659d93b7108801
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-de-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há situações em que esperar a sentença significa perder o direito: a cirurgia negada pelo plano de saúde, o nome negativado às vésperas de um financiamento, o bem prestes a ser vendido. Para esses casos existe a tutela de urgência, que autoriza o juiz a conceder desde logo, no todo ou em parte, aquilo que só viria ao final. A figura está no art. 300 do CPC

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** tutela, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 372070d98121debdc8a02211b0776e81be1672ecf72e0b2c3e4429e702a092ab
- **SHA-256 do registro documental:** e19ff3f2054d6a44c751fe384da02f07a82bbf8be622191b28659d93b7108801
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-de-urgencia%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** e19ff3f2054d6a44c751fe384da02f07a82bbf8be622191b28659d93b7108801
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

