# Registro público: STJ — 2673166

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91865/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91865.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 700dc21102798fb6429c48cabf6a02d91b9aeddf26d6f91577c02447b7f5bf03

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906916
- **Número de registro na fonte:** 202402231170
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em saber se a aplicação da taxa média de mercado, na
ausência de comprovação da taxa de juros efetivamente contratada,
está em conformidade com a Súmula n. 530 do STJ.

### III. Razões de decidir

3. O entendimento do acórdão recorrido está em conformidade com a
Súmula n. 530 do STJ, que prevê a aplicação da taxa média de mercado
na ausência de comprovação da taxa de juros contratada.

### IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: 1. Nos contratos bancários, na impossibilidade
de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, aplica-se a
taxa média de mercado, conforme a Súmula n. 530 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 530.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA. SÚMULAS N. 83
E 530 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se a aplicação da taxa média de mercado, na
ausência de comprovação da taxa de juros efetivamente contratada,
está em conformidade com a Súmula n. 530 do STJ.
III. Razões de decidir
3. O entendimento do acórdão recorrido está em conformidade com a
Súmula n. 530 do STJ, que prevê a aplicação da taxa média de mercado
na ausência de comprovação da taxa de juros contratada.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: 1. Nos contratos bancários, na impossibilidade
de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, aplica-se a
taxa média de mercado, conforme a Súmula n. 530 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 530.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 700dc21102798fb6429c48cabf6a02d91b9aeddf26d6f91577c02447b7f5bf03
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

