# Registro público: STJ — 2037371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 730a42d298f605abcea58b76595ec2e76e4eb590e7b2cd04f4526f8be4893a08

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906919
- **Número de registro na fonte:** 202203516553
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença
determinando a continuidade de plano de saúde coletivo empresarial
com menos de trinta beneficiários, mediante substituição da
subestipulante por outra empresa de titularidade da parte autora.
2. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo TJSP, que considerou
abusiva a resilição unilateral do contrato pela operadora, sem
motivação idônea, em violação aos princípios da boa-fé objetiva,
lealdade, confiança e cooperação.

### II. Questão em discussão

3. Consiste em saber se o entendimento das instâncias de origem pela
continuidade do contrato de plano de saúde empresarial, mediante
substituição da subestipulante, demandaria reexame de provas.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ estabelece que, em planos coletivos com
menos de trinta beneficiários, a resilição unilateral pela operadora
requer motivação idônea, devido à vulnerabilidade e ao reduzido
poder de negociação dos estipulantes.
5. A modificação do entendimento do acórdão impugnado, quanto à
existência de outra empresa apta a assumir a condição de
subestipulante, permitindo a continuidade do contrato de plano de
saúde, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela
Súmula n. 7/STJ.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "A modificação do entendimento sobre a
existência de outra empresa apta a assumir a condição de
subestipulante demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n.
7/STJ".
________________________
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO EMPRESARIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL. MENOS DE TRINTA
BENEFICIÁRIOS. SUBSTITUIÇÃO DA SUBESTIPULANTE. REEXAME DE CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.  DECISÃO
MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença
determinando a continuidade de plano de saúde coletivo empresarial
com menos de trinta beneficiários, mediante substituição da
subestipulante por outra empresa de titularidade da parte autora.
2. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo TJSP, que considerou
abusiva a resilição unilateral do contrato pela operadora, sem
motivação idônea, em violação aos princípios da boa-fé objetiva,
lealdade, confiança e cooperação.
II. Questão em discussão
3. Consiste em saber se o entendimento das instâncias de origem pela
continuidade do contrato de plano de saúde empresarial, mediante
substituição da subestipulante, demandaria reexame de provas.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ estabelece que, em planos coletivos com
menos de trinta beneficiários, a resilição unilateral pela operadora
requer motivação idônea, devido à vulnerabilidade e ao reduzido
poder de negociação dos estipulantes.
5. A modificação do entendimento do acórdão impugnado, quanto à
existência de outra empresa apta a assumir a condição de
subestipulante, permitindo a continuidade do contrato de plano de
saúde, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela
Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "A modificação do entendimento sobre a
existência de outra empresa apta a assumir a condição de
subestipulante demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n.
7/STJ".
________________________
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 730a42d298f605abcea58b76595ec2e76e4eb590e7b2cd04f4526f8be4893a08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2037371 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 730a42d298f605abcea58b76595ec2e76e4eb590e7b2cd04f4526f8be4893a08
- **SHA-256 do comentário:** 1009ff29c80b2ba02b502f48399c8aaa39156cd361774b2c07cf6654e4d273c1
