# Registro público: STJ — 1955322

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91869/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91869.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4eab6278aefad7ff43104e92d0751ef1bb019eefdf765b31c8f17f84325b88b4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906927
- **Número de registro na fonte:** 202102540885
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL -  AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, DEU PARCIAL
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO PARQUET FEDERAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como restou consignado na decisão agravada, conforme entendimento
da Segunda Seção desta Corte Superior, "a cláusula que estipula a
eleição de foro em contrato de adesão é válida, desde que não obste
o acesso ao Poder Judiciário nem a necessária liberdade para
contratar, razão pela qual, para sua anulação, é imprescindível a
constatação do cerceamento de defesa e a comprovação da
hipossuficiência do aderente" (AgInt nos EDcl no CC 156.994/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/10/2018, DJe de 20/11/2018).
Precedentes do STJ. Aplicação da Súmula 83 do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL -  AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, DEU PARCIAL
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO PARQUET FEDERAL.
1. Como restou consignado na decisão agravada, conforme entendimento
da Segunda Seção desta Corte Superior, "a cláusula que estipula a
eleição de foro em contrato de adesão é válida, desde que não obste
o acesso ao Poder Judiciário nem a necessária liberdade para
contratar, razão pela qual, para sua anulação, é imprescindível a
constatação do cerceamento de defesa e a comprovação da
hipossuficiência do aderente" (AgInt nos EDcl no CC 156.994/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/10/2018, DJe de 20/11/2018).
Precedentes do STJ. Aplicação da Súmula 83 do Superior Tribunal de
Justiça.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4eab6278aefad7ff43104e92d0751ef1bb019eefdf765b31c8f17f84325b88b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

