{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9187,"origem":"stj","sha256_origem":"53b79a2badbde2f7af1323a82ea652acdedc835482d40be6900e9b3b60b464c6","registro_original":{"id_fonte":"000822367","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1936710","numero_registro":"202101347519","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. BASE DE\nCÁLCULO. TOTAL DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA\n282/STF. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Conquanto trate a hipótese de cumprimento individual da sentença\ncoletiva e o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência\nrelativos à referida demanda tenha sido postergado para a fase de\nliquidação, esses fatos não afastam a disposição contida no art. 85,\n§§ 3º e 4º, do CPC, no sentido de que tal verba sucumbencial deve\nter como base de cálculo a condenação imposta à parte vencida na\nrespectiva ação de conhecimento.\n2. Nessa linha de ideias, conclui-se que o julgado apontado pela\nparte agravante (AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1693578/RS, Rel.\nMinistra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 15/10/2018) não\npossui a necessária similitude fático-jurídica com a questão em\nanálise, pois nele foi decidida questão diversa, concernente à base\nde cálculo dos honorários advocatícios devidos em fase de execução\njudicial de sentença coletiva.\n3. De fato, ainda que a individualização do proveito econômico de\ncada exequente deva ser levada em consideração para fins de fixação\ndos honorários advocatícios arbitrados na fase de cumprimento de\nsentença, na forma do art. 85, § 7º, do CPC, tal hipótese não se\nconfunde com a dos autos, em que discute qual a base de cálculo dos\nhonorários advocatícios de sucumbência fixados na ação de\nconhecimento.\n4. Ao contrário do que aduz a parte agravante, a Corte de origem não\nemitiu nenhum juízo de valor a respeito do art. 509, § 2º, do CPC,\nrestando ausente seu necessário prequestionamento, nos termos da\nSúmula 282/STF.\n5. É inviável o conhecimento do agravo interno no que diz respeito à\ntese de afronta ao art. 927, III, do CPC, tendo em vista se tratar\nde questão nova que não havia sido oportunamente suscitada no\nrecurso especial. Com efeito, na forma da jurisprudência desta\nCorte, \"configura indevida inovação recursal a apresentação, nas\nrazões do agravo interno de tese recursal [...] não antes aventada\nnas alegações do apelo nobre\" (AgInt no REsp 1.868.436/RN, Rel.\nMinistro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 2/12/2020).\n6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00003 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1868436>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"61dc809ed991af72a298f2153502b59badca178476d2ca54c7ede293320504eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
