{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91874,"origem":"stj","sha256_origem":"d4e95360635196c524c901144a2c2bb717a90a084384ec83e96b6abe3d512b15","registro_original":{"id_fonte":"000906932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2677557","numero_registro":"202402322432","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.\n1. Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão\nestadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da\ncontrovérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição\nou obscuridade. Consoante entendimento desta Corte, não importa\nnegativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a\nresolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da\npretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a\ncontrovérsia posta. Precedentes.\n2. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido\nde que devem ser sopesadas, necessariamente, a potencialidade de\nsatisfação do crédito, na medida em que a execução se processa\nsegundo os interesses do credor, bem como a forma menos gravosa ao\ndevedor (AgInt no AREsp 1.949.434/DF, Relatora Ministra NANCY\nANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 18/3/2022). Revisar a conclusão do\nTribunal de origem ao afastar a  insolvência civil da devedora\nensejaria a rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das\nprovas juntadas ao processo. Aplicam-se as Súmulas 7 e 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c5561367db70279c6f4ebf640b59d072df4fa31975a0122e98ca42565aeb27b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
