{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9188,"origem":"stj","sha256_origem":"51dfc80393293f539561517d785e2540cc888cc26d3d4e8b7bc24379d402f770","registro_original":{"id_fonte":"000822370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1968881","numero_registro":"202103446668","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nSÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o\nacórdão recorrido, a saber, o de que a desoneração pretendida é\ndescabida, porquanto o percentual de 6% não seria valor arcado pelo\nempregador, mas, sim, suportado pelos empregados (descontado de sua\nremuneração) para custear o vale-transporte. Esbarra-se, pois, no\nobstáculo da Súmula 283/STF.\n2. Em recurso especial não cabe invocar violação a norma\nconstitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser\nconhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 195, I, § 4º, e\n154, I, da Constituição Federal.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9d07bc7641ac08f6becafd13e5b892133b793c837b00d70b94de47a21a7a78cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
