# Registro público: STJ — 1968881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51dfc80393293f539561517d785e2540cc888cc26d3d4e8b7bc24379d402f770

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o
acórdão recorrido, a saber, o de que a desoneração pretendida é
descabida, porquanto o percentual de 6% não seria valor arcado pelo
empregador, mas, sim, suportado pelos empregados (descontado de sua
remuneração) para custear o vale-transporte. Esbarra-se, pois, no
obstáculo da Súmula 283/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Em recurso especial não cabe invocar violação a norma
constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser
conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 195, I, § 4º, e
154, I, da Constituição Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o
acórdão recorrido, a saber, o de que a desoneração pretendida é
descabida, porquanto o percentual de 6% não seria valor arcado pelo
empregador, mas, sim, suportado pelos empregados (descontado de sua
remuneração) para custear o vale-transporte. Esbarra-se, pois, no
obstáculo da Súmula 283/STF.
2. Em recurso especial não cabe invocar violação a norma
constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser
conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 195, I, § 4º, e
154, I, da Constituição Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 51dfc80393293f539561517d785e2540cc888cc26d3d4e8b7bc24379d402f770
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.040.625 do STJ: dispositivos constitucionais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2040625/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.040.625 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dispositivos constitucionais, divergência jurisprudencial e justiça gratuita. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constitucionais, dispositivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 81cae428ef1719100ba681af54e6705bd730c0d777046c9f237d5e2e6d2d97ea
- **SHA-256 do registro documental:** 51dfc80393293f539561517d785e2540cc888cc26d3d4e8b7bc24379d402f770
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2040625%2F)

