{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91880,"origem":"stj","sha256_origem":"aca49aba35b3344e2d82d06882481b9bd1d70ed39f71a61ef130397a33f9ad78","registro_original":{"id_fonte":"000906938","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160512","numero_registro":"202402806444","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO\nCONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.\n1. \"A Segunda Seção afirmou ser \"inquestionável a vulnerabilidade\ndos planos coletivos com quantidade inferior a 30 (trinta)\nbeneficiários, cujos estipulantes possuem pouco poder de negociação\ndiante da operadora, sendo maior o ônus de mudança para outra\nempresa caso as condições oferecidas não sejam satisfatórias' e, por\nessa razão, decidiu que 'a rescisão deve ser devidamente motivada,\nincidindo a legislação consumerista\" (EREsp n. 1.692.594/SP, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em\n12/2/2020, DJe de 19/2/2020.)\n2. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que \"os mesmos\nóbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo\nconstitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando\nprejudicada a análise do dissídio jurisprudencial\" (STJ, AgInt no\nREsp 1.503.880/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe\nde 08/03/2018).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8159be6a7b1b2609dca6054d400372575adf2ffca292bd230ef5a7e5377308db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
