{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91883,"origem":"stj","sha256_origem":"fc16e6eca21eb0d68d5bbb73ff6e1d90f9e35f14cfb8bd1168ed19f25778af2d","registro_original":{"id_fonte":"000906972","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023898","numero_registro":"202201944237","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABUSO DE\nDIREITO DE ACIONISTA MINORITÁRIO. PEDIDO IMPROCEDENTE.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por Fundo de\nInvestimentos de Ações Dinâmica Energia contra acórdão do Tribunal\nRegional Federal da 2ª Região que rejeitou pedido de indenização por\nalegado abuso de direito de acionista minoritário por parte do\nBNDESPAR, em assembleias da ENEVA S.A., que resultaram na diminuição\nda participação acionária do recorrente.\n2. A sentença de primeiro grau rejeitou os pedidos iniciais e\ncondenou o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios. A\napelação do recorrente foi parcialmente provida para reduzir os\nhonorários, enquanto a apelação do recorrido foi desprovida.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve abuso de direito por parte do BNDESPAR nas assembleias da\nENEVA S.A., resultando em prejuízo ao recorrente, e se tal conduta\njustifica indenização.\n4. Outra questão é se a decisão de primeiro grau foi citra petita,\npor não ter abordado todos os aspectos da lide, e se houve\ncerceamento de defesa.\nIII. Razões de decidir\n5. A Corte de origem concluiu que não houve\nabuso de direito por parte do BNDESPAR, uma vez que o voto do\nrecorrido não foi determinante para a aprovação do aumento de\ncapital e que o recorrente poderia ter evitado a diluição de sua\nparticipação acionária.\n6. A alegação de julgamento citra petita foi afastada, pois todos os\npedidos formulados foram analisados e fundamentados, caracterizando\na insatisfação do recorrente como mera discordância com o\njulgamento.\n7. Não houve cerceamento de defesa, visto que os documentos\napresentados não alterariam a conclusão da sentença, e que a\ntentativa de modificar o pedido e a causa de pedir de maneira\nsuperveniente foi vedada.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso especial parcialmente conhecido e\ndesprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não há abuso de direito quando o voto de\nacionista minoritário não é determinante para a aprovação de aumento\nde capital. 2. A decisão não é citra petita se todos os pedidos são\nanalisados e fundamentados. 3. Não há cerceamento de defesa se os\ndocumentos apresentados não alteram a conclusão da sentença e a\nmodificação do pedido é vedada.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022,\nII, p.u., 141, 329, 492; CC, art. 187; Lei n. 6.404/1976, arts. 110,\n115.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.\n1.816.467/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n27.3.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.365.103/SP, relatora Ministra\nMaria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22.4.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE JULGAMENTO CITRA PETITA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1816467>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2365103>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ea50154c-82e6-4f7c-a62d-456e486e2725/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b6cb983bda130e61b8c13cd807803db23219eb188073b3d8bc02d4a4e7bd2619","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
